
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (10) que as pessoas que receberam quantias relacionadas ao cálculo da revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam devolver os valores recebidos.
A decisão da Corte foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, uma das entidades que acionaram o Supremo para garantir a revisão.
No ano passado, a revisão da vida toda foi rejeitada pelo Supremo. Contudo, ficaram pendentes de julgamento recursos para esclarecer o alcance da medida, ou seja, a partir de quando teria aplicação e se valeria para os aposentados que ganharam ações na Justiça antes da decisão do STF que negou o benefício.
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli defendeu a modulação da decisão para garantir que quem recebeu algum valor por decisão das instâncias inferiores não tem que devolver o dinheiro.
"Ao não modularmos, houve uma quebra de confiança naquilo que os segurados depositaram, em razão de precedentes do STJ e do próprio STF", comentou o ministro.
Ao analisar a sugestão de Toffoli, o plenário do STF também entendeu que os aposentados não terão que devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda.
Além disso, o STF entendeu que os aposentados não terão que pagar honorários sucumbenciais, que são devidos aos advogados da parte que perde a causa.
Entenda
Em março do ano passado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.
Ao julgar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.
Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar, ou não, o benefício.

Consulta Nacional dos Bancários 2026 mostra força da categoria e aponta prioridades para a Campanha Nacional

Conjuntura internacional, guerra tecnológica e desafios do desenvolvimento pautam segundo dia da 28ª Conferência Nacional dos Bancários

Pelos bancários e pelo Brasil! Está aberta a 28ª Conferência Nacional dos Bancários

Encontro Nacional do Bradesco aprova pauta de reivindicações e plano de lutas para a Campanha Nacional 2026

Encontro Nacional dos Funcionários do Itaú define reivindicações específicas para 2026

Santander reuniu trabalhadores de todo o país para definir prioridades da Campanha Nacional 2026

Funcionários do Mercantil definiram reivindicações e estratégias para a Campanha Nacional 2026

41º Conecef aprova plano de lutas e reivindicações das empregadas e empregados da Caixa

Plenária final do 36º CNFBB: trabalhadores definem eixos de luta em defesa do BB, da Cassi e da Previ
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias