STF determina ao Congresso regulamentação da licença-paternidade
Parlamentares terão 18 meses para legislar sobre regras do benefício. Categoria bancária tem o direito à licença-paternidade estendida de 20 dias, conquista garantida na CCT desde a Campanha Nacional de 2016
Data: 15/12/2023 às 14:18
Fonte: CUT, com edição de Seeb Araraquara

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) determinar ao Congresso Nacional a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.

Com a decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar as regras do benefício. Caso a norma não seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias.

A Corte julgou uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) a favor do benefício.

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.

Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a omissão do Congresso em aprovar a regulamentação da norma. O entendimento foi seguido pelos demais ministros.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes.  A duração média da licença é de 3,3 dias.

Bancários têm licença-paternidade estendida

A licença-paternidade de 20 dias é um direito de todos os bancários, após os sindicatos pressionarem, na Campanha Salarial 2016, a Fenaban (federação dos bancos) e o governo, o direito que está na Constituição. A licença foi confirmada para a categoria, em dezembro de 2016.

Todas as instituições financeiras foram notificadas e orientadas, na época, a conceder o benefício, inclusive de forma retroativa. Assim, todos os pais de bebês nascidos a partir de 27 de dezembro de 2016 poderiam gozar da licença-paternidade de 20 dias. 

Mas, atenção! Só tem direito a licença-paternidade de 20 dias os bancários que fizerem um curso de paternidade responsável e apresentarem a comprovação ao banco. Isso também vale para casos de adoção, inclusive por casais homoafetivos, de crianças de até 12 anos de idade incompleto.

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