O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois recursos que pediam o retorno da chamada revisão da vida toda dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento começou na semana passada e foi finalizado na última sexta-feira (27). Com isso, vale o que foi estabelecido em março, quando a Corte decidiu que os segurados não podem escolher o regime mais benéfico para sua aposentadoria.
Sete ministros votaram contra os recursos: Kassio Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O ministro Alexandre de Moraes abriu uma divergência e votou a favor dos recursos.
No julgamento, Nunes Marques disse que o tema foi “objeto de expressa deliberação” e que o entendimento foi de superar a tese da revisão da vida toda. Por essa tese, todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que poderia aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.
Com o fim do julgamento, Sara Quental, especialista em Direito Previdenciário e sócia do Crivelli Advogados - que assessora juridicamente o Sindicato -, disse que todos os processos em andamento não receberão parecer favorável quanto à revisão da vida toda, resultando no encerramento das ações. Isso se aplica também àqueles que obtiveram tutela e experimentaram um aumento de renda enquanto a ação estava em curso.
"As pessoas que ajuizaram ações e tiveram os processos suspensos terão seus processos encerrados. Para aqueles que obtiveram uma decisão favorável por meio de tutela, esse aumento de renda será cessado", explicou.
Quem está nessa situação corre o risco de ter de devolver o dinheiro recebido, uma vez que a ação ainda não teve o mérito julgado. A advogada considera a questão da devolução dos valores um tópico sensível, mas afirma que já existem decisões indicando que, caso o INSS solicite a execução, essa devolução será exigida.
Direito adquirido
Para os processos finalizados, transitados e julgados com parecer favorável, a decisão permanece inalterada, uma vez que se trata de um direito adquirido. Ou seja, o aposentado manterá o valor do benefício apesar da decisão do STF. Segundo a especialista, porém, esses casos são raros.
Em 2022, o plenário do STF havia decidido que o mecanismo da revisão da vida toda era constitucional. Entretanto, a decisão não entrou em vigor porque havia um recurso pendente, ingressado pelo governo federal. Em março deste ano, antes de analisarem esse recurso, o STF decidiu julgar outras duas ações que questionavam alterações no sistema previdenciário promovidas por uma lei de 1999, que implementou a Reforma da Previdência no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Ao analisar essas ações, os ministros aprovaram uma tese que estabelecia que o segurado não podia optar pela regra mais favorável, uma decisão oposta à revisão da vida toda. Com isso, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) apresentaram embargos de declaração, alegando que o julgamento da revisão da vida toda não foi levado em consideração nessa decisão.
Volta atrás
Alexandre de Moraes, que liderou a posição vencedora no julgamento da revisão da vida toda e é um dos principais defensores da tese dentro da Corte, chegou a pedir destaque na análise desse recurso, o que levaria a discussão para o plenário físico. Entretanto, o ministro voltou atrás e a discussão voltou para o ambiente virtual, onde foi encerrada na sexta-feira.
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