
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (8), por 6 votos a 3, que é obrigatória a intervenção prévia dos sindicatos para que uma empresa faça a demissão em massa de trabalhadores.
Segundo a decisão do STF, significa que é imprescindível o diálogo da empresa com os sindicatos, mas isso não se confunde com a autorização do sindicato para a realização das demissões.
O recurso analisado foi apresentado pela Embraer e sindicatos contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigiu a negociação no caso da demissão de mais de 4 mil trabalhadores da empresa em 2009.
A tese firmada pelo plenário foi:
Intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.
A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.
Não há um número de trabalhadores específicos para caracterizar uma demissão em massa. O TST tem decidido caso a caso, baseado nos motivos que levaram às demissões, como econômico, tecnológico ou de alteração na estrutura da empresa.
O julgamento
A análise teve início em maio do ano passado e foi interrompida por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Dias Toffoli.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado, defendeu a tese de que não há necessidade da negociação.
“A iniciativa da rescisão é ato unilateral, não exigindo concordância da parte contrária, muito menos do sindicato que congregue a categoria profissional", defendeu o ex-ministro na época.
O relator foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.
A maioria dos ministros, no entanto, seguiu o entendimento do ministro Edson Fachin, que divergiu e votou pela necessidade de negociação prévia com sindicatos.
Foram a favor da exigência de intervenção os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, estava ausente da sessão e não votou.
O ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator na sessão anterior, mudou o voto e decidiu também acompanhar Fachin.
Em seu voto, Fachin afirmou que a Constituição garante o poder de negociação.
“As normas constitucionais constituem garantias constitucionais contra qualquer ação, do poder público e das entidades privadas, que possa mitigar o poder de negociação", disse.
O ministro Dias Toffoli destacou que “não se trata de pedir autorização ao sindicato, mas de envolvê-lo no processo, podendo contribuir para a economia do país, ou da região ou do município”.

Põe Mais Dinheiro Caixa! Afinal, o que é o teto?

COE Itaú entrega pauta de reivindicações ao banco no dia 1º de julho

Caixa volta atrás, atende Sindicato e decide abonar horas dos jogos do Brasil na Copa

CUSC cobra mais transparência e melhorias no atendimento durante reunião com gestores do Saúde Caixa

Super Caixa: participe da consulta e fortaleça a luta por mudanças no programa de remuneração variável

Bancários cobram soluções do INSS para entraves no acesso a benefícios previdenciários

Falta de segurança nos postos de atendimento do Mercantil coloca trabalhadores em risco

Banco do Brasil apresenta proposta insuficiente para recomposição das reservas da Cassi

Categoria bancária entrega minuta de reivindicações à Fenaban
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias