
O debate sobre a recusa em se vacinar contra a Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, chegou ao mundo do trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou um guia técnico defendendo a demissão por justa causa de trabalhadores e trabalhadoras que se recusarem a se vacinar.
De acordo com MPT, o interesse coletivo se sobrepõe aos interesses individuais, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O argumento a favor da demissão é baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Estado pode impor sanções a quem não se vacinar, como multa, impedimento de matrículas, entre outras.
O que diz a legislação
Não existe uma legislação que obrigue a população a se vacinar, nem que determine uma multa ou punição, há somente o entendimento do STF de que a obrigatoriedade é constitucional, esclarece a advogada Luciana Barreto, sócia do escritório LBS Advogados.
A advogada diz, ainda, que os estados e municípios ainda não definiram como agir relação à obrigatoriedade decida pelo STF e somente quando houver um decreto que trate do tema é que será possível avaliar as possibilidades jurídicas.
Portanto, apesar da orientação do MPT aos procuradores da instituição, “se um trabalhador negacionista se recusar a tomar a vacina e for demitido por justa causa poderá recorrer à Justiça para reverter a situação e garantir direitos”, afirma Luciana Barreto, especialista em direito do trabalho.
Já os trabalhadores que se sentirem em risco por causa da conduta de quem decidiu não se imunizar, podem solicitar providências à empresa que vão de realocação no ambiente de trabalho, home-office ou outras providências protetivas – até mesmo a demissão, mas não por justa causa, orienta a advogada.
“Neste caso, o trabalhador poderá ser demitido por não atender aos requisitos exigidos pela empresa”, afirma.
Luciana ressalta ainda que o mercado de trabalho é seletivo e quem não se vacinar terá dificuldades em conseguir emprego. “Será muito difícil às empresas aceitaram trabalhadores que não querem se vacinar porque elas não querem colocar a vida de muitos trabalhadores em risco, por causa de poucos que não se vacinaram”.
Em entrevista à rádio CBN, o procurador geral do MPT, Alberto Balazeiro, afirmou que a demissão ocorreria apenas em casos mais extremos e que, antes, outras ações seriam previstas, segundo a RBA.
“O sentido de compulsoriedade da vacina atualmente é mais no sentido de proteção coletiva, então, em tese, você poderia impor restrições a quem se recusar injustificadamente a tomar a vacina (…). Em última análise, poderia se chegar a uma punição como a justa causa”, afirmou.

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