
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou, na última segunda-feira (30), sua jurisprudência sobre a concessão de jornada reduzida, sem corte salarial, a empregados públicos que necessitam cuidar de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A matéria foi analisada pelo Pleno do Tribunal, após reconhecimento formal da existência de controvérsias entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
O tema foi afetado por meio de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR), em processo envolvendo empregada da EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), empresa pública vinculada ao Ministério da Educação (MEC). A tese em debate gira em torno da aplicação analógica do artigo 98, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.112/90, que já prevê esse direito a servidores públicos federais.
Nesta semana, a Caixa teve rejeitados os embargos de declaração, com os quais tentou impedir a aplicação da tese aos seus empregados e empregadas. Seus argumentos, todavia, foram rejeitados pelo TST.
O TST já tinha posicionamento consolidado sobre a matéria, reconhecendo a possibilidade de redução da jornada de trabalho sem decréscimo salarial, independentemente de compensação, do empregado que possui filho acometido pelo Transtorno do Espectro Autista. “A reafirmação realizada traz segurança jurídica e tem efeitos vinculantes em todos os casos com idêntico debate”, afirma.
“Há uma quantidade expressiva de empregados da Caixa envolvidos na discussão. São muitos processos tratando do tema, sendo que a uniformização traz importante vitória aos trabalhadores e às trabalhadoras da Caixa”, comenta o presidente da Fenae, Sergio Takemoto.

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