
O Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência (PCDs). Dessa população, apenas 26,6% estão no mercado de trabalho, e 55% delas na economia informal. Do total, 19,5% são analfabetas; e entre aquelas que conseguem exercer alguma atividade profissional, a renda média é de R$ 1.860. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“Esses números oficiais mostram a necessidade de um olhar humano de todos nós para a necessidade de nos engajar na luta pelo fim da discriminação e pela inclusão de toda a diversidade na sociedade brasileira”, diz o secretário de Políticas Sociais da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Elias Jordão.
Esta quinta-feira, dia 21 de setembro, é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data foi estabelecida em 2005, pela Lei nº 11.133, como instrumento para estimular a conscientização a respeito dos direitos e da obrigação social pela inclusão de pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental ou múltipla.
A deficiência é definida pelo Ministério da Saúde como limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades, que leva a pessoa a ter necessidade de atenção, que inclui ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.
A Lei 8.213/1991 reserva porcentagens de vagas para PCDs conforme o tamanho da empresa: as que têm entre 100 e 200 funcionários devem garantir uma cota de 2%; entre 201 e 500, 3%; entre 501 e 1000, 4%; e, acima de 1000, 5%.
Campanha Nacional 2022
Na Campanha Nacional 2022, a categoria bancária apresentou uma série de reivindicações em defesa dos direitos das PCDs, na mesa de Igualdade de Oportunidades. Nas negociações, os representantes dos bancos se mostraram receptivos e garantiram que a pauta será debatida em mesa temática, com a Comissão de Gênero, Raça e Orientação Sexual (CGROS) da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramos Financeiro (Contraf-CUT).
Conforme Elias, “a categoria luta pela plena inclusão e integração dos trabalhadores e trabalhadoras com deficiência, combate à sua discriminação e a garantia de seu trabalho em condições dignas e com respeito a suas limitações ou recomendações médicas”.
Como avalia o secretário de Políticas Sociais da Contraf-CUT, “o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, neste 21 de setembro, é uma data para cobrança de políticas públicas e comprometimento de toda a sociedade”. Elias lembra que os bancários exigem “cursos de formação, conhecimento de Libras por pelo menos um funcionário por setor, promoção de acessibilidade universal, subsídio às PCDs para aquisição de equipamentos, como cadeiras de roda, muletas, prótese, bengala, aparelho auditivo e órteses, além de transporte especial e de financiamento de veículo”.
Estatuto
Os direitos individuais e as responsabilidades sociais do Estado relacionados às PCDs foram definidos em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU), com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
No Brasil, os princípios desse tratado foram ratificados dois anos depois e institucionalizados em 2015 pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), nº 13.146, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A LBI trata de discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade, como também autoriza saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses (aparelhos para alinhamento ou correção de uma parte do corpo).
Dever do Estado
A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência determina como fundamental a promoção da qualidade de vida da PCD. Entre as ações, estão assistência integral à saúde, ampliação de informação, fornecimento dos serviços de atenção e capacitação de recursos humanos.
Toda PCD tem direito ao cuidado de sua saúde, que deve ser prestado, em especial, pelos profissionais do programa da Saúde da Família, em sua própria residência, quando necessário ou mais confortável, ou em uma unidade de saúde, quando indicado.
Legislação
Um conjunto de leis versa sobre direitos e amparo às PCDs. Entre as mais importantes, estão as que garantem dedução do Imposto de Renda (Lei n° 7.713/1998), integração social (7.853/1989), reserva de 2% a 5% de vagas em empresas com 100 ou mais empregados (8.213/1991) e condições de acessibilidade (10.098/2000), além da que reconhece a Língua Brasileira da Sinais (Libras) para os surdos (10.436/2002).

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