As razões trazidas na decisão de se fazer auditoria urgente na Previ, me fizeram lembrar o tempo em que fui diretor de administração (2003 a 2010), em 2008, o ano da crise do subprime (hipotecas nos EUA). O mundo ruiu e com ele os ativos de todos os setores. Naquele ano assinei o balanço da Previ com resultado negativo de R$ 26 bilhões, que trazidos a valor presente seria superior a R$ 50 bilhões.
O superávit da Previ naquele ano foi reduzido substancialmente, similar ao que aconteceu em 2024. É o que acontece nesses momentos, quando temos resultados negativos nos ativos de renda variável, de renda fixa e de imóveis, em decorrência da escalada dos juros e de fatores de mercado.
Em 2008 tivemos eventos atípicos, do mesmo modo aconteceu no ano passado, como a redução de demanda pelo principal comprador de minério ferro da Vale, a China. E ainda a redução do preço por tonelada, que caiu mais de 20% no ano, fazendo com que as ações da Vale, ativo de renda variável que correspondente a mais de R$ 30 bilhões do nosso patrimônio, tivesse redução no preço de suas ações em cerca de 23%. Do mesmo modo, foram os demais ativos em bolsa que caíram no ano mais de 10% e, também, dos títulos de renda fixa marcados a mercado, que desvalorizaram outros 11%. Então, se fizermos a conta do impacto num ativo superior a R$ 250 bilhões, como é a Previ, o resultado será negativo na proporção dos volumes de exposição.
Ainda lembrando 2008, o que deve ser olhada é a estratégia de alocação da Previ, estratégia que tem se mostrado acertada ao longo de anos. Para saber isso, basta, outra vez, voltar no tempo, e comparar com os anos seguintes a 2008, quando tivemos resultados superavitários que possibilitaram a distribuição de superávit superior a R$ 40 bilhões de reais para os mais de 110 mil associados do plano entre 2011 e 2014. E ainda a redução de contribuição de 8% para 4,8% pelos associados até os dias atuais.
A notícia de que o TCU determinou auditoria urgente na Previ é mais uma daquelas que nos leva a refletir sobre as razões desse tipo de decisão. Isso porque a competência legal, estabelecida em Lei Complementar à Constituição para auditar a Previ, é da PREVIC, órgão fiscalizador dos fundos de pensão. E ainda porque os fundos de pensão NÃO SÃO INSTUIÇÕES PÚBLICAS, são por definição legal instituições PRIVADAS, constituídas com recursos pagos por patrões e empregados, em decorrência dos contratos de trabalho, logo instituições que não são, por lei, submetidas ao controle público.
Por fim, é de se notar que todas as vezes em que a Previ foi submetida a esse tipo de escrutínio ela demonstrou que sua governança e seus controles são fortes, consistentes, e é o seu modelo de governança que a faz segura, forte e uma referência para o mercado de fundos de pensão do Brasil e do Exterior, como exemplo bem-sucedido de governança e segurança para os seus participantes.
Francisco Alexandre – Ex-diretor eleito de administração da Previ (2003 -2010) e ex-superintendente do fundo de pensão BRF Previdência
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