
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que seja mantido o salário de uma empregada do Banco Bradesco cuja jornada foi reduzida de oito para quatro horas por ser mãe de gêmeas autistas. O colegiado aplicou, por analogia, regra do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990) que possibilita redução de jornada de quem que tenha filho com deficiência sem a diminuição dos vencimentos.
Requerimento negado
A bancária, moradora de Alegrete (RS), é empregada do Bradesco desde 2006 e exerce a função de supervisora administrativa, com carga horária de oito horas e remuneração mensal que inclui gratificação de função. Mãe de duas gêmeas nascidas em 2011 e diagnosticadas em 2014 com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ela havia requerido administrativamente a redução de 50% da jornada, mas o Bradesco negou.
Tratamento de alto custo
Na ação trabalhista, ela reiterou o pedido, argumentando que o transtorno autista das meninas é de moderado a severo em uma delas e severo na outra e que ambas necessitam de tratamento com equipe multidisciplinar, de alto custo, com acompanhamento constante dos pais.
Redução
O juízo de primeiro grau atendeu parcialmente o pedido e determinou a redução da carga horária para quatro horas diárias, no turno da manhã, sem necessidade de compensação e sem redução salarial. Mas retirou a gratificação de função, por ser destinada a cargo de chefia com jornada de oito horas. Ao examinar o recurso da trabalhadora, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu incluir a gratificação na remuneração, mas reduziu proporcionalmente o salário e a gratificação.
Ônus excessivo
O relator do recurso de revista da bancária, ministro Agra Belmonte, observou que a situação impõe ônus excessivo à bancária. Além de exigir grande parte de seu tempo, também emprega boa parte de sua remuneração, pois as crianças precisam de acompanhamento médico, fonoaudiológico e psicopedagógico.
Situações análogas
Na avaliação de Agra Belmonte, se o servidor federal tem a prerrogativa de reduzir a jornada sem perda de remuneração, os empregados regidos pela CLT também devem ter direito semelhante. “Pessoas em situações análogas não podem ser tratadas de forma absolutamente desigual”, afirmou, sob pena de violação do princípio da igualdade previsto tanto na Constituição Federal quanto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD).
STF
O relator lembrou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já estendeu essas regras aos servidores estaduais e municipais e que o empregador, no caso, é uma das maiores instituições bancárias do país, de modo que o ônus a ser suportado por ela é razoável diante do benefício social que a medida trará para as crianças com deficiência.
A decisão foi unânime.
Plantão jurídico
O Sindicato dos Bancários de Aaraquara e região disponibiliza assessoria jurídica, mediante agendamento, a todos os trabalhadores da base. O atendimento presta consultoria gratuita sobre dúvidas trabalhistas, cíveis e previdenciárias.
Se o trabalhador tiver interesse em ingressar com ação ou ter o acompanhamento jurídico de processo já em andamento, serão cobrados os honorários dos advogados e demais custos envolvidos. Entretanto, sindicalizados contam com descontos especiais nos serviços. Mais informações pelo WhatsApp (16) 98115-6150 ou através do telefone (16) 3336-6700.

Santander confirma pagamento da PLR em 27 de fevereiro após ofício do movimento sindical

Itaú confirma pagamento da segunda parcela da PLR em 27 de fevereiro

Santander lucra R$ 15,6 bilhões em 2025, mas fecha quase 6 mil postos de trabalho

Itaú lucra R$ 46,8 bilhões em 2025 e segue fechando agências e postos de trabalho

Em noite de lançamento, Sindicato reúne população de Araraquara em debate histórico sobre Palestina e Guatemala

Lançamento de livro sobre a Palestina livre, no Sindicato, é destaque na imprensa regional

Previ Futuro atinge marca histórica de R$ 40 bilhões em ativos

Governo planeja levar projeto 6x1 em regime de urgência

Nova estrutura de certificações da Anbima entra em vigor em 2026 e exige preparação dos bancários
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias