
Em reunião com a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) ocorrida na última terça-feira (8), a Caixa Econômica Federal se negou a negociar sobre a proposta final de pagamento do valor referente à promoção de progressão na carreira (delta) aos trabalhadores. O banco vai excluir do público elegível todos aqueles que tiveram falta injustificada durante o ano de 2021, penalizando aqueles que aderiram à manifestação do dia 27 de abril, que visou melhorias nas condições de trabalho e no plano de assistência à saúde dos empregados, o Saúde Caixa.
A proposta já havia sido recusada pela representação dos empregados no Grupo de Trabalho sobre Promoção por Mérito, que classificou a decisão unilateral da direção da Caixa como uma prática antissindical.
“Ao se negar a negociar, a Caixa desrespeita nosso Acordo Coletivo de Trabalho, que determina que o banco tem que negociar”, informou a coordenadora da CEE da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt. “A gestão do banco não pode tomar como exemplo o que faz o Pedro Guimarães, que não cumpre o que determina as leis e depois é processado e tem que pagar o que é direito dos empregados”, ressaltou Fabiana, fazendo menção ao acordo que o presidente da Caixa precisou fazer com suas empregadas domésticas que não haviam recebido seus direitos trabalhistas.
Os representantes dos empregados lembram, ainda, que o banco cancelou e adiou sucessivamente as negociações sobre promoção por mérito, retardando o debate. “Vimos, mais uma vez, a direção da Caixa retardando o início das negociações para depois dizer que não há mais tempo para debates. Eles fizeram a mesma coisa no ano passado, tanto na negociação da promoção por mérito quanto no debate sobre o Saúde Caixa”, observou o representante da Federação dos Bancários do Rio de Janeiro (Federa/RJ), Sergio Amorim.
A medida imposta pela Caixa define a distribuição do primeiro delta para todos os empregados que não têm impedimentos como:
- Menos de 180 dias de efetivo exercício;
- Estar com contrato de trabalho suspenso na data da apuração da promoção;
- Ter penalidades no ano base (advertência, suspensão, censura ética);
- Apresentar falta não-justificada;
- Estar na última referência salarial.
Já o segundo delta será distribuído para os empregados que atingirem a avaliação “Excepcional” no ciclo 2021, como definido na GDP.
“Para não correr o risco de ter a mesma sanção que foi aplicada ao seu presidente, o banco precisa reabrir urgentemente as negociações, uma vez que o prazo para o pagamento do delta está acabando”, concluiu a coordenadora da CEE.

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