A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) participaram, na segunda-feira (11), de uma audiência com o banco na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) para tratar da denúncia de descumprimento pelo banco do artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o texto, os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou crianças sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
A prioridade também está definida no artigo 7º da Lei 14.457/2022, que diz:
Art. 7º – Na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, nos termos do Capítulo II-A do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, os empregadores deverão conferir prioridade:
I – às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade; e
II – às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência, sem limite de idade.
“Em diversas reuniões, cobramos que a Caixa cumprisse o que determina a CLT. Infelizmente, o banco não nos trouxe respostas e, na audiência, alegou que cumpre o que determina a legislação”, informou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt. A CEE auxilia a Contraf-CUT nas negociações com o banco.
O MPT pediu que:
As informações apresentadas, tanto pelas entidades sindicais, quanto pelo banco, deverão ser protocoladas sob sigilo, para resguardar possíveis dados sensíveis.
Procure o Sindicato
O Sindicato dos Bancários de Araraquara e região orientam à empregadas e empregados com deficiência e com filhos de até seis anos, que tenham tido pedido para cumprir suas funções em teletrabalho negado ou ignorado, que procurem, o quanto antes, pela entidade. O contatopode ser realizado via WhatsApp (16 98115-6150), através do telefone (16) 3336-6700 ou diretamente a um diretor em visita periódica às agências.
Os empregados devem informar seu número de matrícula funcional, nome completo e função que realiza. Se possível, apresentar documento que comprove sua solicitação.
Fique ligado!
Acompanhe o site e redes sociais do Sindicato, da Contraf-CUT e da Fenae para mais informações do seu interesse e de toda a categoria bancária.
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