
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) quatro projetos de lei para combater a violência contra mulher. Os textos agora seguem para apreciação do Senado.
O primeiro deles é o Projeto de Lei 4287/20, que inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
De autoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI), a proposta tem o objetivo de determinar a previsão de ações, estratégias e metas específicas sobre a violência contra mulher. “Se não articularmos as políticas, vamos desperdiçar recursos fazendo mais do mesmo. A estratégia nacional permite instituições mais integradas e preparadas”, disse a autora.
Outro texto aprovado, um substitutivo da deputada Sheridan (PSDB-RR) ao Projeto de Lei 1369/19, do Senado, trata da criminalização a perseguição obsessiva, também conhecida como “stalking”.
Conforme o projeto, a perseguição obsessiva é uma prática reiterada, em que a vítima é ameaçada psicologicamente ou até fisicamente e tem sua liberdade de ir e vir restrita. O criminoso, que pode atuar também por meio da internet, perturba a liberdade ou invade a privacidade da vítima.
A pena para quem cometer o crime, definida no texto, é de até quatro anos de prisão e multa. Há agravantes, que podem aumentar a punição: se o crime for cometido contra mulheres em razão do seu gênero; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo; ou se houver uso de arma.
Em mais uma votação desta quinta, os deputados aprovaram o PL 5091/20, de autoria de quatro deputadas e relatoria de Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). O projeto torna crime a violência institucional, atos ou a omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima ou à testemunha de violência.
Segundo as autoras e a relatora, o texto é resposta à conduta de agentes públicos durante o julgamento do empresário André Aranha, acusado de estuprar Mariana Ferrer. Na audiência, cuja gravação em vídeo se tornou pública em novembro passado, a vítima teve sua vida pessoal como modelo repreendida pelo advogado de defesa, sem a intervenção do juiz ou do representante do Ministério Público.
O texto também pune a conduta que cause a “revitimização” – segundo o texto, discurso ou prática institucional que submeta à vítima ou a testemunha a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que a levem a reviver a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem.
Foi aprovado ainda o Projeto de Lei 349/15, da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ), que combate a violência política contra a mulher.
A proposta considera violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas. O objetivo, segundo a autoria, é punir práticas que depreciem a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia.
O texto ainda criminaliza condutas como assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou detentoras de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com o objetivo de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou desempenho de mandato eletivo.
A pena de até quatro anos de reclusão, prevista nesses casos, poderá ser aumentada em 1/3 se a vítima for mulher gestante, idosa ou com deficiência. A criminalização para ataques políticos vale para todos os períodos, não apenas o eleitoral.

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