
A Caixa Econômica Federal passou a divulgar em suas redes de comunicação um canal para “denunciar quaisquer práticas irregulares ou atos ilícitos que possuam o envolvimento de empregados”. De acordo com a divulgação do banco de terça-feira (27), podem registrar a denúncia os próprios trabalhadores, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores.
Para o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto, o canal fragiliza o empregado e o coloca sob suspeita de qualquer ordem. Dentre as opções que constam do formulário de denúncia, na pergunta “Como tomou conhecimento deste fato/transgressão?”, as respostas podem ser “ouvi falar”, “ouvi por acaso”, “um colega de trabalho me contou”. Takemoto critica: “Não há critério. O empregado fica sujeito a qualquer tipo de acusação. O canal é uma forma de perseguição política e ideológica aos empregados”, considerou o presidente da Fenae.
“É um instrumento claro de perseguição e exposição desnecessária do empregado. A Caixa tem outros instrumentos de apurar irregularidades e a forma como esse canal de denúncias está sendo fragiliza ainda mais empregado, que sofre com a pressão constante da direção do banco”, avalia a coordenadora da Comissão Executiva de Empregados da Caixa (CEE/Caixa) e secretária da Cultura da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fabiana Uehara Proscholdt.
Em vez desta “intimidação”, a coordenadora argumenta que a Caixa deveria investir em instrumentos que ofereçam melhores condições de trabalho. “Se o atendimento não é melhor, é porque não tem trabalhadores o suficiente para atender com mais qualidade, além de existir a cobrança da Caixa por metas desumanas”, analisou.
Leonardo Quadros, presidente da Apcef/SP e integrante da Comissão Executiva de Empregados da Caixa (CEE/Caixa), também considera que este novo canal aumenta a pressão sobre os trabalhadores, principalmente quando somado ao normativo CR 444, o Programa de Incentivo às Práticas de Vendas Qualificadas (PQV). Com este normativo, os trabalhadores podem ser punidos por aspectos comportamentais que podem ocasionar em descomissionamento. “Nesse instrumento, o relato dos clientes é considerado sem dar qualquer oportunidade de defesa para os empregados, o que acaba fragilizando ainda mais os trabalhadores”, considerou o dirigente.
Como exemplo, ele cita a pressão da Caixa pela contratação do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). De acordo com o artigo 6o. da lei 14.161, que tornou o Pronampe permanente, o banco não pode obrigar o cliente a contratar qualquer outro produto ou serviços financeiros para ter acesso à linha de crédito.
No entanto, o Customer Relationship Management (CRM) Caixa determina uma meta de ao menos 70% dos clientes com contratação do Pronampe tenham outros produtos do banco. Assim, mesmo que o cliente concorde em contratar o programa e outro produto, se ele apresentar posteriormente uma reclamação, o empregado poderá ser responsabilizado e, em regra, sem ter chances de se defender.
“Nesse caso, os empregados seriam integralmente responsabilizados por algo que é política da própria empresa. De fato, é um instrumento que deixa o empregado em uma posição muito frágil, e a divulgação deste canal de denúncias expõe ainda mais os empregados” afirmou Quadros.

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