O INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, é um indicador utilizado para analisar o comportamento dos preços ao longo de um determinado período para uma cesta de produtos e serviços consumidos pelas famílias com rendimento médio mensal entre 1 a 5 salários mínimos. É o indicador mais utilizado nas negociações salariais.
Para a data-base da categoria bancária, 1º de setembro, a variação acumulada no ano é medida entre os meses de setembro e agosto. Como a negociação se dá sem o indicador fechado, utiliza-se as estimativas divulgadas pelo Banco Central.
Importante ressaltar que o fim da ultratividade, promovido pela Reforma Trabalhista, torna ainda mais dificultoso o processo. A CCT corre risco de perder a validade e todas as suas garantias.
Nos últimos meses, verificou-se a subida dos preços e aumento da inflação. Contudo, após, especialmente, queda no preço dos combustíveis e nas tarifas de energia elétrica, houve deflação (variação negativa) para o mês de julho (-0,60%). A inflação de agosto seguirá a mesma tendência de baixa, ainda puxada pelos combustíveis, conforme estimativa do Banco Central ficará perto de -0,30%.
Por este motivo, a inflação acumulada que estava em dois dígitos será menor na data-base. Entre setembro/2021 e julho/2022 a variação, segundo o INPC, está em 9,16% com a deflação projetada para agosto (-0,30) estima-se inflação de 8,83%.
INPC mensal x INPC acumulado para a data-base mês a mês
A proposta de 8% de reajuste para os salários e demais verbas equivale a cerca de 91% do INPC projetado e o abono de R$ 1 mil compensa perda anual para os salários (incluindo férias, e FGTS) até R$ 8.369, o que corresponde 69% do total da categoria bancária.
Além disso, 10% de reajuste no vale alimentação e vale refeição corresponde a mais de 1% de ganho real, ou seja, acima da inflação. Já para a parcela adicional da PLR o reajuste de 13% significa aumento real de 3,83%.
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