
A Contraf-CUT entrou na Justiça contra a Cassi, para solicitar a suspensão imediata das cobranças feitas aos funcionários do Banco do Brasil associados à entidade. Essas cobranças referem-se a valores recebidos em ações trabalhistas e acordos firmados em Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) ou Comissão de Conciliação Prévia (CCP) entre julho de 2010 e setembro de 2023.
Na época, o Banco do Brasil não recolheu sua parte nem descontou dos funcionários os valores devidos à Cassi, apesar dos alertas do movimento sindical sobre a obrigatoriedade desse recolhimento. Agora, a Cassi está cobrando dos associados esses valores, gerando grande preocupação entre os trabalhadores.
O secretário-geral da Contraf-CUT, Gustavo Tabatinga Jr., explicou: “Após tentativas de negociação com a Cassi sem sucesso e diante da ameaça de cobrança automática e da possibilidade de tornar os associados inadimplentes, não nos restou outra alternativa. Acionamos judicialmente a Cassi para buscar o que sempre pedimos: a suspensão dessas cobranças.”
A Contraf-CUT continua orientando os bancários a não aderirem a qualquer proposta da Cassi enquanto o processo judicial estiver em andamento. Para quem já efetuou a adesão, a recomendação é procurar a Cassi para cancelá-la. “Agora, esperamos que a Justiça suspenda essa cobrança imediatamente”, completou Tabatinga.
Além disso, a confederação enviou dois ofícios ao Banco do Brasil solicitando que não sejam realizados descontos automáticos para os bancários que não aderiram às propostas da Cassi, especialmente para aqueles que estão sendo cobrados diretamente via débito em conta. “Não sabemos qual marco legal a Cassi adotou para realizar tais débitos. Por isso, comunicamos ao banco a necessidade de não realizar débito automático sem a expressa autorização das bancárias e dos bancários”, afirmou Tabatinga.
Em outro ofício, a entidade solicitou a abertura imediata de uma mesa de negociação com a Comissão de Empresa dos Funcionários do BB para buscar uma solução para as cobranças. “Os funcionários do BB não podem ser responsabilizados pela omissão dolosa do banco”, destacou a coordenadora da CEBB, Fernanda Lopes.

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