
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de graves violações a preceitos fundamentais, ao concluir, no último dia 18 de dezembro, o julgamento da ADPF 973.
A decisão determina que o poder público adote medidas para enfrentar o problema, como a revisão ou elaboração de um plano nacional de combate ao racismo estrutural, a reavaliação de políticas de acesso à educação e ao emprego, incluindo o sistema de cotas, e a criação de protocolos de atendimento à população negra por órgãos do Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias e forças policiais.
A ação foi ajuizada por sete partidos políticos, que pediam o reconhecimento da violação sistemática dos direitos da população negra. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, que reconheceu o racismo estrutural, mas afastou o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional, por entender que há medidas em curso para enfrentar o problema.
Avanço histórico
Para a secretária nacional de Combate ao Racismo da CUT, Maria Júlia Nogueira, a decisão representa um avanço histórico.
“O STF reconhece aquilo que o movimento negro denuncia há décadas: o racismo é estrutural e produz desigualdades profundas. Essa decisão fortalece a luta por políticas públicas efetivas e pela responsabilização do Estado”, afirmou.
Segundo ela, o reconhecimento do racismo estrutural precisa se traduzir em ações concretas. “Não basta o reconhecimento jurídico. É fundamental que as determinações do Supremo resultem em políticas públicas efetivas, com orçamento, metas e participação social, para enfrentar as desigualdades no acesso ao trabalho, à educação, à justiça e à segurança pública”, completou.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia, que defenderam o reconhecimento da omissão estatal sistêmica e do estado de coisas inconstitucional decorrente do racismo estrutural e institucional.

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