
Ele faz questão de contar: 39 anos, seis meses e 18 dias. Esse foi o tempo que o advogado Mário Luiz Machado, 67, dedicou de sua vida à Caixa, onde ingressou como escriturário em 1977, e ao concluir o curso de Direito, a partir de concurso ingressou na carreira jurídica do banco. Ele, que se aposentou em 2016, ressalta: “Eu cresci com o movimento dos empregados da Caixa, na luta pelas seis horas eu trabalhava na “filial” em Brasília (hoje superintendência) e era delegado sindical. Havia uma unidade muito bonita e inspiradora, colhemos tantos frutos porque acreditamos na luta”.
A lembrança dessa história e a certeza de que só a luta garante os direitos dos trabalhadores, fizeram com ele atendesse ao chamado das entidades representativas e se engajasse na campanha pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/21, que busca sustar os efeitos da CGPAR 23 e que prejudica o usuário na gestão do Saúde Caixa. De autoria da deputada Erika Kokay (PT/DF), o Projeto de Decreto da Câmara (PDC) 956/18 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de julho por ampla maioria, 365 votos favoráveis e 39 contrários e transformado no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2021. No último dia 3 de agosto, o senador Romário foi definido como relator.
A forma como ele encontrou para auxiliar na mobilização foi enviar e-mails aos 23 senadores que compõem a Comissão criada no Senado que analisa a proposta, solicitando o voto favorável ao PDL para afastar “os efeitos nefastos da CGPAR 23, que altera a forma de contribuições do nosso plano de saúde e das demais estatais”, sublinhou. A estratégia começa a dar resultado e ele já recebeu apoio de dois senadores da Comissão, Paulo Paim (PT-RS) e Rogério Carvalho (PT-SE) que garantiram o apoio da bancada petista à proposição. “Se cada um fizer sua parte, vamos ser vitoriosos”, afirma Mário Luiz.
O presidente da Fenae, Sergio Takemoto, concorda que esse é um momento crucial para garantir o Saúde Caixa, uma conquista que foi resultado de muita luta e mobilização. “A aprovação do PDL significa assegurar esse direito aos trabalhadores. O governo e a direção da Caixa estão tentando impor a CGPAR 23, mas vamos continuar resistindo. Por isso, precisamos da mobilização de todas as entidades e dos empregados”.
E-cidadania
Além de contatar o senador do seu Estado, da comissão ou os líderes partidários, Takemoto sugere que os empregados acessem o e-cidadania do Senado Federal e opinem sobre o PDL 342. Até o final da tarde desta sexta-feira, 20, o voto pela revogação da CGPAR 23 vencia por 27.332, contra apenas 821 contrários. “A Fenae e a Contraf já, representando o Sindicato, enviaram ofício ao Senado, solicitando apoio ao PDL e o resultado do e-cidadania pode ser mais um fator de convencimento”, ressalta.
No ofício, as entidades reforçam que a Resolução 23 excede a competência da Comissão, ao interferir em entidades de assistência à saúde submetidas ao regramento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O documento destaca ainda que a medida viola direitos adquiridos pelos empregados das empresas estatais, altera regras vigentes e ainda repercute no equilíbrio financeiro e econômico das entidades de assistência à saúde.
CGPAR 23
Publicada em janeiro de 2018, a resolução CGPAR nº23 estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados. Ressalta-se ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo Artigo 611A do Decreto Lei nº 5.452, apresenta que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei. Dessa maneira, o que constar no ACT será superior à resolução da CGPAR.
Entre outros pontos, a resolução determina a proibição da adesão de novos contratados, a restrição do acesso a aposentados, cobranças por faixa etária, carências e franquias e, principalmente, a redução da participação das estatais no custeio da assistência médica. Entre as principais críticas das entidades representativas à resolução, está o trecho sobre a limitação do percentual de contribuição da empresa patrocinadora para o custeio do benefício, que não poderá exceder a contribuição dos empregados. Ou seja, se aplicada, metade dos custos assistenciais e administrativos será financiada pelos usuários do plano. No caso do Saúde Caixa, o atual modelo - 70% dos custos do plano pagos pela Caixa e 30% pelos empregados - deixaria de existir.

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