
No último dia 20, a direção da Caixa enviou comunicado para todas as unidades informando a continuidade do projeto remoto excepcional, em virtude da pandemia do coronavírus, até 31 de março. Entretanto, o comunicado informa que cabe às vice-presidências ou diretorias estabelecerem um percentual entre 30% e 60% dos empregados de cada área em trabalho remoto. Ou seja, abre a possibilidade para que áreas operem com até 70% dos empregados trabalhando presencialmente.
Ao possibilitar que até 70% dos empregados sejam colocados em trabalho presencial, a Caixa mais uma vez coloca o lucro à frente das vidas, contribuindo para o avanço da pandemia ao expor ainda mais os trabalhadores ao risco de contaminação nas agências, local com grande circulação de pessoas e vetor de propagação do vírus.
O Sindicato cobra que todos os empregados hoje em home office continuem trabalhando neste modelo, sem convocações para retorno ao trabalho presencial. Muitas áreas estão com produtividade superior no teletrabalho. Entre elas, áreas que operam totalmente no modelo de teletrabalho.
O próprio comunicado da direção da Caixa deixa claro que empregados inseridos no Grupos de Risco e Prevenção Ampliada Caixa devem permanecer trabalhando de forma remota. Não existe qualquer razão, que não reforçar a postura negacionista do governo federal, para convocar empregados para o retorno ao trabalho presencial neste momento, mesmo que não enquadrados no Grupos de Risco e Prevenção Ampliada Caixa. Home office não é privilégio. É uma questão de saúde coletiva, que permite manter mais pessoas em isolamento social, impedindo uma circulação ainda maior do vírus.
Antes mesmo da Caixa enviar o comunicado, diante da convocação para retorno ao presencial de empregados da CIACV e CIGAD, a Apcef/SP, representando o Sindicato, enviou ofício à direção do banco questionando a medida e cobrando a permanência do teletrabalho. As entidades representativas dos empregaods aguardam retorno das áreas para a realização de reunião sobre o tema, mas ainda não obtiveram resposta das mesmas.
"É válido ressaltar que, após julgamento do Superior Tribunal Federal (STF), a Covid-19 passou a ser considerada doença do trabalho. Os administradores da empresa podem ser responsabilizados caso empregados ou familiares sofram com os efeitos da Covid-19, conforme prevê a Lei 2.848/40”, destaca a entidade no ofício.
Em caso de convocação para retorno ao trabalho presencial, o empregado deve denunciar ao Sindicato. O sigilo é garantido.
Procure o Sindicato
O Sindicato está monitorando todos os locais de trabalho e alertando os bancários. Como as informações estão sendo atualizadas constantemente, não deixe de acessar nossos canais de comunicação.

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