
Os empregados da Caixa que aderiram à paralisação desta terça-feira (27) denunciaram ao movimento sindical que estão sendo pressionados para homologar o dia de paralisação como falta não justificada. As denúncias chegam depois de uma determinação judicial que garante o direito de greve dos trabalhadores.
“É mais uma vez a direção do banco querendo intimidar o empregado. A liminar que a própria Caixa conseguiu, garante que a paralisação de 40% dos empregados é expressamente legal”, ressalta o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto.
No pedido de tutela cautelar ingressado pela Caixa nesta segunda-feira (26), o banco alegou que a paralisação dos empregados é abusiva, com cunho político e ideológico. No entanto, o juiz do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maurício José Godinho, indeferiu o pedido da Caixa e determinou que apenas os serviços de compensação bancária e o pagamento do auxílio emergencial devem ser realizados, garantindo o direito de greve de 40% dos trabalhadores.
Mas a Caixa parece não cumprir a determinação judicial. Logo no começo do dia, os empregados denunciaram que a direção do banco orientava às chefias o lançamento do dia de greve como falta não justificada.
“A Caixa procurou o judiciário para declarar greve abusiva e o juiz não reconheceu o pedido do banco. Mesmo assim, a direção mantém a orientação para que o dia seja homologado com desconto e não como dia de greve. Na prática, o banco está desrespeitando uma decisão judicial”, alertou Fabiana Uehara Proscholdt, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) e secretária da Cultura da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
A orientação enviada pela Caixa diz “…em caso de adesão ao movimento paredista indicado pelo empregado ao gestor imediato da unidade, o gestor deverá formalizar a situação até quarta-feira dia 28/04/2021 a fim de que seja possível a homologação do ponto com D- Desconto para falta não justificada no dia 27/04/2021”.
Segundo Fabiana, é totalmente ilegal a exigência da empresa para que o empregado comunique que aderiu à greve ao gestor. “Isso não existe e o empregado não deve responder a essa orientação. As entidades já comunicaram à Caixa, com antecedência, o dia de paralisação. Isso já é suficiente”, disse.
O presidente da Apcef/SP e integrante da CEE/Caixa, Leonardo Quadros, explica que nas normas da Caixa (RH-035, item 3.26.7), está previsto o lançamento de código específico para homologação quando se trata de paralisação/greve.
“Se o empregado homologar o dia com o código “D” será considerada falta não justificada e haverá impacto na vida funcional do empregado, como cálculo de PLR, licença-prêmio, férias e outros. Por isso pedimos aos empregados nos encaminharem o ‘print’ das telas com estas orientações. Se precisarmos questionar na Justiça, vamos utilizá-las como provas para reverter esta homologação incorreta”, orienta o presidente da Apcef/SP.

Bancários do Itaú fazem assembleia virtual sobre acordo de CCV nesta sexta-feira (15). Participe!

Escala 6x1 e jornada de 44h contribuem para a desigualdade de renda no Brasil

Solidariedade que transforma: bancários de Araraquara e região arrecadam 800 kg de ração em campanha PET, do Sindicato

Oficina de Formação da Rede UNI Mulheres aborda desafios para igualdade de gênero no país, com aulas práticas de autodefesa

Fechamento de agências bancárias amplia exclusão de pessoas com deficiência e população vulnerável

Pressão por vendas: com regras piores para pagar comissões, lucro da Caixa Seguridade aumenta 13,2% no 1º tri. Dividendos pagos alcançam R$ 1,05 bi

Santander reduz lucro no 1º trimestre de 2026 e mantém cortes de empregos e fechamento de unidades

Movimento sindical cobra retomada imediata da mesa de negociação da Cassi

Burnout explode 823% e novo decreto fará empresas pagarem caro por metas absurdas: escala 6×1 é próximo alvo
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias