Empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal ficaram decepcionados com o limite utilizado pelo banco para calcular os valores a serem pagos referentes ao adiantamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária e no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do pessoal da Caixa específico da PLR.
“No primeiro momento, surgiram diversos questionamentos sobre os valores. Quando explicávamos que o banco aplicou um limite colocado pela Sest (Secretaria de Coordenação das Estatais) para a distribuição da primeira parcela, inclusive para evitar a necessidade de devolução de valores em caso de, no segundo semestre, o banco obter lucro menor do que o previsto, os questionamentos se transformavam em decepção e indignação”, disse a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa.
O argumento da Caixa está baseado no Parágrafo Terceiro da Cláusula 12 do ACT da PLR, que define que a Caixa pague até 15% do Lucro Líquido a título de PLR. Com base neste trecho do ACT, a Caixa alega que o adiantamento da PLR distribuiu R$ 716 milhões, sendo que os 15% do lucro do primeiro semestre (R$ 4,5 bi) daria R$ 677 milhões.
“Independentemente da possibilidade, ou não, da limitação de 15% do lucro poder ser considerada na antecipação da PLR, o fato é que a Caixa conseguiu, mais uma vez, transformar um momento que deveria ser de valorização dos empregados em um momento de decepção e desânimo”, disse Fabiana. “Por isso, repito o que venho falando a cada reunião com a Caixa e que reafirmei na terça-feira (19), momentos antes de o banco divulgar os valores que seriam pagos aos trabalhadores no dia seguinte: nossas reuniões de negociação devem ser efetivamente de negociação. É ruim quando o banco vem à mesa apenas para anunciar decisões já tomadas”, disse a coordenadora da CEE.
Fabiana ressalta, no entanto, que “foi um avanço o banco ter anunciado o método de cálculo utilizado momentos antes de mandar o comunicado aos empregados. Pudemos explicar o ocorrido. Mas tínhamos pedido a reunião para falar sobre a PLR fazia muito tempo. O banco marcou a reunião para o último momento para apenas anunciar o que havia feito, já sem tempo para promover mudanças”, completou.
PLR da Caixa
O cálculo da PLR da Caixa é formado pela Regra Básica da Fenaban (composta por 90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.194,80, limitada ao teto de R$ 17.138,56), somada à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados) e pela regra da Caixa (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido. Caso os valores distribuídos referente aos 4% do lucro líquido não alcancem o valor correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada empregado.
O ACT prevê que o valor total anual distribuído de PLR é limitado à 15% do lucro líquido que a Caixa terá no ano de 2023.
A título de adiantamento, em setembro, deve ser pago até 50% do valor referente à Regra Básica da Fenaban (ou seja, 45% do salário + uma parcela fixa de R$ 1.597,40, limitada a um teto de R$ 8.569,28), somada à parcela adicional de 2,2% e à PLR Social de 4% do lucro líquido semestral, distribuídos linearmente entre os empregados.
A Caixa, porém, optou por uma “postura conservadora” em não pagar o valor correspondente aos 45% do salário no adiantamento, reduzindo este percentual a 26%, assim como ocorreu em 2021, além de não pagar o valor referente à parcela de garantia de metade de uma Remuneração Base (RB).
Curso Paternidade e Maternidade com Relações Compartilhadas inicia nova turma em junho
Caderno dos Estados 2025 destaca papel da Caixa no desenvolvimento social e econômico do país
Pesquisa confirma: empregados querem reajuste zero nas mensalidades e melhoria da rede no Saúde Caixa
Emprego bancário segue em queda no primeiro trimestre de 2025, aponta Novo Caged
Justiça acata parcialmente ação da Contraf-CUT contra a Cassi e determina regras para cobrança de contribuições
Santander antecipa 1ª parcela do 13º apenas para empregados admitidos até dezembro de 2024
Coletivo Nacional de Saúde debate mudanças na NR-1 e junta médica
Consulta pública do Banco Central sobre regulação de fintechs termina em 31 de maio
Caixa aprova incorporação de participantes do REB ao Novo Plano
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias