
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma Tributária, que deve ser votada pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (6), teve incluída em seu texto a isenção tributária para produtos destinados à alimentação humana, que farão parte da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”, a ser definida por meio de lei complementar após aprovação PEC.
A inclusão foi feita pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), após críticas em relação a um possível aumento do preço da cesta básica, com a aprovação da reforma. Nos últimos dias, a mídia deu alarde ao tema, causando polêmica sobre a reforma. A origem dessa discussão está no ponto principal da proposta, que é a unificação de impostos. (Saiba mais aqui)
Hoje o Brasil tem cinco impostos que incidem sobre o consumo. São eles o IPI, o PIS, o Confins, o ICMS e o ISS. Todos esses impostos serão, de acordo com a reforma, substituídos pelo IVA-Dual. Hoje, 1.380 produtos que compõem a cesta básica são isentos de impostos federais, mas têm tributações municipais e estaduais. A mudança, na visão dos críticos da reforma, passaria a tributar a cesta básica em âmbito federal.
O setor supermercadista, por exemplo, chegou a afirmar que os impostos sobre a cesta básica poderiam aumentar em quase 60%. Ainda antes do anúncio da inclusão da isenção da cesta na proposta, o posicionamento do setor de supermercados foi rebatido pela equipe econômica do governo e pelo Banco Mundial.
O advogado, economista e consultor da entidade, Eduardo Fleury, fez uma estimativa de que a reforma tributária tem potencial para reduzir em cerca de 1,7% no preço médio da cesta básica, já que vários produtos da cesta básica poderão ter crédito tributário em sua cadeia de produção, o que reduziria os preços finais.
A isenção aos produtos da cesta foi uma decisão, segundo o relator, para não deixar dúvidas nem causar ‘terror’ sobre um hipotético aumento dos preços dos alimentos.
“Não vi ninguém dizer que é contra se fazer uma reforma tributária, mas sai muita desinformação [contra a PEC 45]. Para acabar com isso, estamos trazendo a Constituição Federal. Estamos criando a cesta básica nacional de alimentos, e essa cesta tem alíquota 0%, pra que ninguém fique inventando alíquota e dizendo que a gente vai pesar a mão sobre o pobre”, disse o relator Aguinaldo Ribeiro ao Brasil de Fato.
Inclusão na reforma
A decisão de isentar produtos a partir de uma cesta básica nacional de alimentos veio após as críticas e à repercussão negativa da estimativa dos críticos à reforma. O novo parecer do relator foi apresentado na noite de quarta-feira (5), durantes as negociações da proposta a ser votada.
Imposto seletivo
Por outro lado, a reforma deverá aumentar impostos de produtos que, sabidamente, são nocivos à saúde como o cigarro e bebidas alcoólicas – produtos mais citados para exemplificar a taxação. A ideia é desestimular o consumo desses produtos.
Conhecido como ‘seletividade’ na tributação o sistema já é usado hoje para reduzir alíquotas, como o caso de produtos da cesta básica, que têm ICMS menor em alguns estados. Esse mesmo conceito permite que a reforma faça o caminho inverso, sobretaxando produtos, como os citados acima.
No entanto, a gama de itens a serem incluídos no que vem sendo chamado de ‘imposto de pecado’, também dependerá de lei complementar que definirá quais os critérios a serem adotados para classificar o que, de fato, é nocivo, ou não.
Ainda de acordo com a proposta, o imposto do” pecado” poderá ser praticado já no período de transição da reforma.
Votação
As discussões e negociações para o texto final da reforma Tributária começaram na tarde de quarta-feira e prosseguem nesta quinta-feira. A previsão é de que a proposta seja votada a partir das 18h.

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