
Uma Portaria Conjunta do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nº 38, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2023, trouxe novas regras para a concessão dos benefícios por incapacidade temporária, ou seja, o auxílio-doença e o auxílio-acidentário.
A normativa alterou as condições para a “dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal em relação à incapacidade para o trabalho e a concessão de benefício após análise documental do INSS”.
Na prática, a portaria dispensa de perícia presencial os trabalhadores que entram com pedido do benefício por incapacidade temporária e estabelece a perícia documental, ou seja, por meio de documentos, o beneficiário pode ter seu benefício concedido. Desde então, para esta finalidade, foi disponibilizada a plataforma ATESTMED do Ministério da Previdência Social.
Confira como funciona
O prazo máximo para a concessão sem a necessidade da perícia presencial passou a ser de 180 dias (seis meses). Para concessão de benefícios por período superior, a perícia médica deverá ser agendada.
Já em setembro deste ano, após reivindicação do movimento sindical bancário, outra mudança nas regras foi instituída. A nova alteração diz respeito à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), no caso de pedido de afastamento dessa natureza, ou seja, o auxílio-acidentário. A Portaria Conjunta MPS/INSS n°6 retirou o termo “emitida pelo empregador” do texto anterior.
O motivo é que há resistência por parte dos empregadores em emitir a CAT. Segundo o portal JusBrasil, com base em processos judiciais, os motivos principais de os empregadores negarem a CAT aos trabalhadores são a obrigação de continuar depositando o FGTS enquanto o empregado estiver com o contrato suspenso e a garantia de estabilidade no emprego por até um ano após a suspensão do benefício.
“Obter essa CAT com o empregador, sabemos, é quase impossível. Isso é muito negado pelas empresas. Por isso, houve movimentação dos sindicatos junto ao ministério para sanar esse problema e então, veio a nova publicação” explicou a advogada especialista em Previdência Social, Luciana Lucena, que atende a CUT Nacional.
Desta forma, para o auxílio-acidentário, o documento continua obrigatório, mas pode ser obtido por outros canais como o sindicato ou autoridades públicas como os Centros de Referência do Trabalhador (Cerest´s) ou o próprio Ministério do Trabalho.
Em resumo
Luciana Lucena explica que, com a nova portaria, o trabalhador pode fazer o pedido pela plataforma Atestmed, desde que o laudo médico indique um afastamento por até 180 dias. Ela ressalta que ainda continua existindo uma perícia, mas é documental. “Não existe mais a perícia médica”.
O processo para o pedido ficou menos burocrático e deve trazer mais agilidade à concessão do benefício, já que as perícias presenciais não são mais necessárias. Hoje, a fila conta com mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada no aguardo do auxílio. Desses, mais de 600 mil ainda aguardam o agendamento de perícia.
Canais de atendimento:
Além do Atestmed, os canais para pedidos de auxílio doença e auxílio-acidentário são:
- Aplicativo e site Meu INSS;
- Central de teleatendimento 135;
Ou ainda:
- Nas agências da Previdência Social;
- Entidades conveniadas.
Ainda de acordo com o texto da portaria, a concessão do benefício por incapacidade temporária ficará condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica (veja abaixo os requisitos) e para afastamentos de caráter acidentário dependerão de apresentação de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Documentos necessários
A análise por meio documental ficará condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica, física ou eletrônica, legível e sem rasuras, devendo conter, obrigatoriamente:
- Nome completo;
- Data de emissão da documentação médica ou odontológica, que poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
- Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
- Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
- Nos casos de pedido de auxílio-doença acidentário (B91), além dos documentos mencionados é obrigatória de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Como usar o Atestemed
O Ministério da Previdência Social publicou um vídeo explicando, passo a passo, os procedimentos para os beneficiários usarem a plataforma para pedido de auxílios.
- O primeiro passo é acessar o Atestmed pelo site meuinss.gov.br. É preciso fazer login com o a conta gov.br.
- Em seguida, clique em “pedir benefício por incapacidade”.
- O sistema mostrará os requerimentos já iniciados. Se a solicitação for nova, basta clicar em ‘novo requerimento’
- Na próxima tela, clique em Benefício por incapacidade temporária e em “ciente”. Leia as informações e avance.
- No formulário a seguir, preencha com seus dados e clique em SIM para acompanhar o processo pelo aplicativo.
- Nas próximas telas é preciso informar a natureza do afastamento, se foi por doença ou acidente, informar a categoria do trabalhador e dados da empresa.
- Após esse passo, é preciso anexar a documentação necessária. A orientação é enviar o maior número possível de documentos que comprovem a necessidade do benefício como exames, laudos e atestados.
- Após o envio, clique em avançar novamente e informar seu CEP para definir a região e pagamento do benefício. Após confirmar, o cadastro está feito.
Veja o vídeo

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