
O “Nação Caixa”, evento promovido pela direção do banco público e que colocou sob os holofotes o presidente da instituição, Pedro Guimarães, já nasceu questionável por vários motivos. Um fato ocorrido durante o evento, porém, cruzou esta linha: uma parte dos empregados que participa do evento foi exposta frente aos demais participantes, sendo instada, pelo próprio presidente da instituição, a realizar esforços físicos, como flexões de braço e dar cambalhotas.
Parte da mídia já repercute a situação, citando caráter “militar” do evento e classificando o ato como constrangimento aos empregados. Atitudes semelhantes já ocorreram em outras empresas (inclusive em instituição financeira), que, após reclamações trabalhistas movidas pelos empregados expostos, foram condenadas a pagarem indenizações. No caso da instituição financeira, a indenização foi fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em R$ 100 mil.
Condutas semelhantes são reprovadas pelo Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e pelo ST, que elaboraram cartilhas nas quais qualificam a exposição do trabalhador a situações vexatórias como práticas de assédio moral.
A direção da empresa não tem o direito de ferir a dignidade dos empregados, expondo-os a situações vexatórias ou de constrangimento. O Departamento Jurídico das entidades que representam os trabalhadores está à disposição dos empregados que se sentirem expostos e, também, avaliando as formas de atuar de maneira coletiva.
É inegável que na gestão Pedro Guimarães os abusos contra empregados da Caixa ganharam uma escala sem precedentes. Sobrecarga de trabalho, assédio moral e ameaças de descomissionamento são práticas da gestão por medo praticadas pela atual direção.
Entretanto, é importante relembrar aos trabalhadores do banco público que a sua organização e mobilização, junto aos sindicatos e demais entidades representativas, conquistou garantias como, por exemplo, o fim do descomissionamento sumário.
Em junho de 2016, a direção da Caixa alterou os normativos RH 184 e RH 151, possibilitando o descomissionamento sumário, imotivado, de empregados. A intenção era que a chefia apresentasse o documento de descomissionamento para o gestor ou empregado comissionado, e ele tivesse a função destituída de imediato, sem direito a defesa e nenhuma garantia. Diante de tamanha arbitrariedade, o Sindicato, junto com as demais entidades representativas, travou uma grande luta e derrotou o descomissionamento sumário.
Foi garantido aos empregados que a chefia deve apresentar um primeiro documento, relatando as razões para o descomissionamento, e somente após 60 dias poderia apresentar novo documento para destituição de fato da função. Este período de 60 dias foi uma conquista, uma vez que neste período o empregado pode buscar as entidades representativas para a sua defesa, muitas vezes assegurando o seu não descomissionamento. Além disso, também foi assegurado ao empregado descomissionado, com mais de 10 anos no cargo, a incorporação de função.

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