
A atual proposta de alteração do estatuto da FUNCEF é prejudicial a todos nós, participantes e assistidos, e nos toma, de assalto, direitos legítimos que conquistamos com debates, trabalho e estudos.
Devemos nos atentar a três pontos bastante preocupantes: possibilidade de retirada de patrocínio da CAIXA, limitação da contribuição da patrocinadora à Fundação e extinção e criação de planos de benefícios.
O estatuto vigente nos protege. Protagonizamos sua atualização, em julho de 2007, em termos de governança, após profundas discussões com técnicos e gestores da FUNCEF, participantes e da Patrocinadora. Foi quando alcançamos a paridade na composição da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, passando a ter voz no fórum de decisões sobre nosso futuro; mas tudo isso está em jogo com a mudança proposta pela atual gestão da Fundação em 30 de abril do ano passado.
Rasgaram o estatuto em vigor e violaram severamente nossos direitos. O parágrafo 1º do artigo 32 não permite nenhuma modificação por meio do voto de desempate como fez o presidente de seu Conselho Deliberativo.
Aliás, uma das propostas mais graves é justamente o fim do voto qualificado que concentra ainda mais poder à Patrocinadora lhe dando a vantagem das deliberações por maioria simples. Hoje, o estatuto exige quatro votos dos seis conselheiros, três eleitos por nós, participantes, e três indicados pela CAIXA.
Também fomos golpeados frontalmente com a proposta de candidaturas individuais nos processos eleitorais em detrimento da inscrição por chapas. Ora, sabemos bem que nossa categoria ainda é uma das mais organizadas no Brasil e das únicas que enfrentam banqueiros, governo e demais poderosos opressores. É evidente a intenção de nos desagregar para nos enfraquecer.
Propõem, ainda, a redução de seis Diretorias para quatro, mas nos resta saber, pois a FUNCEF não explicou, se serão extintas aquelas ocupadas por diretores eleitos por nós.
Como se já não nos bastasse, tais propostas chegam em conluio com a Resolução 25 da CGPar – Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União que igualmente molestam os fundos de pensão.
Uma das imposições é a patrocinadora retirar seu patrocínio ao julgar que os planos de benefícios não atendem seus critérios na verificação da economicidade, a cada dois anos. Ou ainda, a CAIXA terá liberdade de rever os limites de suas próprias contribuições de igual valor podendo determinar, por exemplo, que contribuamos com o teto de 12% e ela, com apenas 1%. Pensemos, colegas participantes, o quanto nosso futuro ficará comprometido, visto que, a cada R$ 1 que investimos, a CAIXA também investe de igual valor.

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