A Câmara dos Deputados deve votar até o fim desta semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária, um dos temas prioritários para o governo federal. O presidente da Câmara, Arthur Lira, já sinalizou que também deseja que a pauta seja apreciada e decidida antes do recesso parlamentar, que começa na próxima semana.
Passaram-se quatro meses de debates até que o relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro, apresentasse o seu relatório, o que ocorreu no dia 22 de junho. O texto da PEC, que ainda pode ser modificado nas negociações que antecedem a votação, unifica duas PEC´s que tramitaram no Congresso nos últimos anos.
Mas, afinal, quais as mudanças previstas na proposta? Confira os principais pontos que, caso a reforma seja aprovada, passarão a valer no país. (Veja abaixo)
Porém, vale ressaltar a posição dos movimentos sindical e populares em relação à proposta como está apresentada. Para as entidades, uma reforma tributária justa deve considerar a “capacidade contributiva” dos cidadãos, incluir a chamada progressividade dos impostos e rever impostos de consumo e sobre renda, além de aumentar a tributação sobre grandes heranças, lucros e dividendos.
As centrais sindicais afirmam que, embora tenha aspectos positivos, a proposta em discussão da reforma tributária “ainda não ataca” questões como injustiça fiscal e regressividade, que afetam diretamente os mais pobres e trabalhadores de menor renda. De acordo com o texto, a progressividade está prevista para uma segunda etapa da reforma.
Outro ponto destacado como emergencial é promover a progressividade da tabela do Imposto de Renda, fazendo com que quem ganha menos pague menos impostos e quem ganha mais, pague mais impostos.
A proposta a ser votada
A reforma proposta até agora tem como centro a simplificação de impostos, com a extinção de cinco tributos. Três deles são federais, um estadual e outro municipal. Em contrapartida, a proposta prevê a criação de novos tributos.
Outro destaque é que a proposta prevê alíquotas menores para determinados setores econômicos e possibilita a criação do sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que deverá será regulamentada por lei complementar.
O texto prevê também alterações na tributação sobre patrimônio, taxando meios de transporte de luxo e heranças.
Veja as mudanças principais:
Somem os seguintes tributos:
Em substituição aos tributos acima será criado o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dual, tributo que será divido em:
A União definirá a alíquota da CBS. Estados e municípios, definirão a alíquota do IBS. Os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única para ambos.
Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo é de cumulatividade parcial, ou seja, alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia, mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia.
Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente.
Desoneração de exportações e investimentos.
Tributação especial
A proposta prevê sobretaxar produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, com possibilidade de ser estendido para alimentos e bebidas ricos em açúcar.
Alíquotas
Alíquota única padrão será regra geral.
Exceções: alíquota reduzida em 50% para os seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:
Alíquota zero de CBS para:
Alíquota zero de IBS e CBS para:
Cashback
A proposta prevê a possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas. A ideia inicial era incluir na PEC um mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.
Regimes tributários favorecidos
Manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Regimes tributários específicos
Fundos
O texto também prevê a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR) para reduzir desigualdades regionais e sociais. Terá aportes feitos pela União, sendo R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.
O Fundo ainda prevê a aplicação dos recursos em estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
Já o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, também com recursos da União, garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032. Em 2028, o fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.
Quando começa
Desoneração da folha
Se houver aumento de arrecadação obtido com desoneração da folha em alguns setores da economia, os recursos deverão ser usados para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços e desonerar a folha de pagamentos dos demais setores que não se beneficiam da medida.
IPVA
- Passa ser cobrado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;
- Há a possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo.
Herança e doação
- Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
- Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;
- Cobrança sobre heranças no exterior.
IPTU
Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto que obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal. Essa medida atende a pedido das prefeituras.
Segunda etapa da reforma
Após a promulgação, caso seja aprovada a reforma, haverá um prazo de até 180 dias para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda.
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