
Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão favorável da 1ª instância no que diz respeito à eleição de Wagner Cabanal, para diretoria administrativa da Cabesp, que teve sua candidatura impugnada de forma arbitrária no ano de 2019.
No acórdão, publicado no último dia 21 de junho, a Justiça reconhece que houve sim infringência à atuação da Comissão Eleitoral. “Considerando-se que o artigo 35, do Estatuto CABESP estabelece que “quando a Assembleia tiver por objeto a eleição de diretores, os trabalhos serão realizados por Comissão Eleitoral”, como bem consignado em sentença, compete a esta deliberar acerca das diversas questões que as eleições envolvem. Tanto assim que desde a elaboração da ‘ATA Nº 1’ percebe-se que, em que pesem debates com o representante da requerida, as decisões cabem efetivamente à Comissão, que, em sendo assim, aprovou cronograma, no qual consta, dentre outros aspectos, “análise da inscrição dos candidatos e impugnação de candidaturas, se houver” (fls. 35), de forma que dúvida não há de que as decisões a respeito desta e outras questões é da Comissão”, diz o documento. Cabe recurso.
O advogado da Afubesp responsável pela ação ajuizada pela Comissão Eleitoral, Anselmo Silva, comenta que a decisão era aguardada com tranquilidade, pois as irregularidades cometidas pela presidência da Cabesp eram flagrantes, o que facilitou a comprovação dos atos. “Não houve qualquer dúvida tanto da primeira quanto da segunda instância no tocante a truculência dos gestores para lidar com esta situação, confirmando assim nosso entendimento”, comenta Silva.
Relembre o caso
Depois de terminado o prazo de inscrições dos candidatos para eleições em 2019, o banco tentou impugnar a candidatura de Wagner Cabanal, alegando que ele não preenchia os requisitos básicos do cargo no banco. Seria normal, não fosse o fato dele já ter exercido o cargo de diretor eleito na Cabesp e concorrer em sete eleições anteriores e nunca ter tido questionamento.
A Comissão Eleitoral analisou os quatro pedidos de impugnação e todos foram julgados improcedentes. Dessa forma, a inscrição foi validada justamente por conta da vasta documentação comprobatória de que Cabanal estava apto a concorrer.
Porém, dois dias depois (fora do prazo determinado no regulamento), a diretoria da Cabesp mostrou todo seu autoritarismo ao apresentar um documento que impugnava a candidatura de Cabanal e atropelava a Comissão Eleitoral, que é soberana segundo o Estatuto da Caixa Beneficente.
A Comissão Eleitoral entrou com ação logo em seguida e conquistou uma liminar parcial favorável, colocando sub-judice a eleição para o referido cargo.
Em agosto de 2021, a 15ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mandou a Cabesp convocar nova eleição eletrônica para o cargo, desta vez com a participação de Wagner Cabanal.

Funcef fecha primeiro trimestre com desempenho positivo. Planos superam metas

Itaú é denunciado por dificultar afastamento de trabalhadores adoecidos

'Super Injusto': Ninguém entende o Super Caixa, nem a Caixa!

Bradesco amplia lucro no 1º trimestre de 2026 enquanto mantém cortes de empregos e fechamento de agências

Sindicato convoca bancários associados para reunião ampliada, que definirá delegados para Encontros Estaduais dos Bancos Públicos e Privados e para as Conferências Estadual e Nacional

Banco Mercantil registra lucro recorde no 1º trimestre, mas trabalhadores cobram valorização e melhores condições

Itaú lucra R$ 12,2 bilhões no 1º trimestre, enquanto segue fechando postos de trabalho e agências

Audiência no Senado vai debater escala 6x1 como forma de violência estrutural contra as mulheres

42º Congresso Estadual dos Empregados da Caixa será dia 16 de maio
Institucional
Diretoria
História
Conteúdo
Acordos coletivos
Galeria
Notícias