
Os participantes dos planos BD do Banesprev (I, II, Sanprev I, Caciban, DCA e DAB) podem ganhar precioso tempo na luta em defesa de suas complementações de aposentadoria. Isso porque, no final da tarde da última sexta-feira, dia 7 de julho, a Subcomissão 2 do Grupo de Trabalho da Previdência Complementar decidiu levar a proposta de suspensão, por 90 dias, dos protocolos de processos de retirada de patrocínio, junto aos planos de previdência complementar, ao Grupo de Trabalho de Revisão (Decreto nº 11.543/2023).
“A suspensão dos processos de retirada de patrocínio é medida urgente, enquanto a Subcomissão avança nas discussões sobre o aperfeiçoamento da norma em vigor”, considera o diretor de Licenciamento da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), Guilherme Campelo,
O vice-presidente da Afubesp, Walter Oliveira, comemora a primeira iniciativa do GT. "A suspensão é fundamental para os participantes que estão sofrendo com as retiradas de patrocínio. Os dirigentes da Afubesp, muitos também dirigentes da Anapar, estão trabalhando ativamente para auxiliar nas alterações de todas as regulamentações prejudiciais aos participantes”, comenta.
A próxima reunião da Subcomissão 2 será na tarde do dia 14/7, quando se iniciam os debates sobre as alterações normativas, principal objetivo do Grupo de Trabalho.
A ideia da Previc é melhorá-los para vedar retirada unilateral de patrocínio; prever que as hipóteses para fins de retirada sejam apuradas, considerando o curto prazo; definir que insuficiências e custos do processo sejam, exclusivamente, do patrocinador; e criar uma regra de portabilidade do benefício vitalício para compensar o plano de origem, quando houver transferência para uma Entidade Aberta de Previdência Complementar.
Contribuições Extraordinárias
Também no dia 7, foi realizada a segunda reunião da Subcomissão 1, que analisa a suspensão das contribuições extraordinárias. No encontro, os integrantes decidiram que a Previc apresentará uma proposta mais ampla com estudos que reúnam a suspensão temporária das contribuições extraordinárias e o adiamento da aprovação de planos de equacionamento referentes ao déficit acumulado de 2022 a 2023, nos moldes da Resolução CNPC nº 55/2022.

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