Empresários da indústria e de serviços querem impedir lei da igualdade salarial
Legislação determina que as empresas devem pagar salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função, e aquelas que descumprirem a norma devem pagar multa equivalente a dez vezes o salário da pessoa que foi discriminada
Data: 18/03/2024 às 10:21
Fonte: Seeb/SP, com informações da CUT e edição de Seeb Araraquara

Duas entidades empresariais entraram, na última quarta-feira 14, com ação no STF contra a lei de igualdade salarial, sancionada pelo presidente Lula em julho do ano passado. A lei 14.611/2023 determina que as empresas devem pagar salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), autoras da ação, argumentam que a lei desconsiderou “hipóteses legítimas de diferenças salariais fundadas no princípio da proporcionalidade”. E pedem a derrubada de parte da legislação.

A lei da equiparação salarial determina que as empresas que descumprirem a norma devem pagar multa equivalente a dez vezes o salário da pessoa que foi discriminada. E as entidades empresariais querem que o Supremo estabeleça que a indenização por dano moral só ocorra quando ficar comprovado que houve discriminação intencional.

“A lei é um avanço e sua regulamentação é um desafio. O que precisamos é de colaboração e não de oposição”, diz Neiva Ribeiro, uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários. Neiva é uma das representantes dos trabalhadores no Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) do novo Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, instituído pelo governo federal para implementar a nova lei.

A dirigente lembra que a lei também determina que as empresas informem os salários e funções de seus empregados homens e mulheres.

“A nossa preocupação sempre foi com a transparência dessas informações. Somente com os dados trabalhistas e salariais dos trabalhadores, enviados pelas empresas, o governo pode identificar a desigualdade salarial e de oportunidades. O que as empresas estão preocupadas é com as evidências dessa desigualdade e a sua exposição pública, prejudicando assim a imagem delas perante o consumidor”, destaca.

Dados evidenciam a discriminação

Os dados tornam evidente a discriminação das mulheres no mercado de trabalho brasileiro. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) do último trimestre de 2023 (dados mais atualizados) mostra que o rendimento médio das mulheres no período foi de R$ 2.562, valor 21% inferior ao rendimento médio dos homens (R$ 3.233). E quando se faz o recorte de raça, essa desigualdade é ainda maior: mulheres negras ganham em média 54% menos que homens brancos.

“A discriminação das mulheres é uma realidade. E a lei vem para combater isso. Vamos nos organizar e lutar pela sua implementação, pois será um avanço para o país e para a sociedade brasileira. Na teoria, muitos setores da economia dizem apoiar a diversidade, promovem eventos, ganham prêmios... mas na prática, dificultam as mudanças e agem para sustentar as estruturas de desigualdade”, acrescenta Neiva.

 

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