
Com a mudança das regras acerca do vale alimentação no ano passado, a compra de alguns produtos será proibida a partir de 1º de março, como bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e higiene, cigarro, cosméticos, maquiagem, eletrodomésticos e utensílios de cozinha.
A Medida Provisória 1.108/2022 determina que o auxílio alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
As empresas que descumprirem a medida podem ser multadas ou descredenciadas do serviço e terem a inscrição de pessoa jurídica beneficiária cancelada. A multa é de R$5 mil a R$50 mil e pode ser dobrada em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.
Parte das alterações estão atreladas a desregulamentação do VA e VR do Banco Central. Dessa forma, empresas que trabalham com este tipo de cartão não precisam mais seguir regras específicas do BC. Com isso, o trabalhador também poderá solicitar gratuitamente, a partir de 1º de maio, a portabilidade do serviço, ou seja, trocar a empresa que opera o pagamento do auxílio.
Será possível, ainda, utilizar o cartão do vale em qualquer estabelecimento que aceite o vale alimentação ou refeição, independente do estabelecimento ser conveniado ou não com a bandeira do cartão do benefício. Essa medida também será válida a partir do dia 1º de maio.
Aumento diferenciado em VA e VR foi conquista importante da categoria bancária na Campanha Nacional 2022!
A negociação da categoria com os bancos, encerrada em 31 de agosto do ano passado, foi dura e extensa, com dois meses e meio de tratativas, mas resultou numa proposta favorável para os trabalhadores.
Parte importante das cláusulas econômicas negociadas na Campanha Nacional dos Bancários, os vales alimentação (VA) e refeição (VR) foram reajustados em 10% acima da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de preços ao Consumidor (INPC), de 8,83% nos últimos 12 meses. A categoria também obteve um adicional de R$ 1.000 em auxílio alimentação.
Para este ano, foram garantidos aumento real de 0,5% (INPC + 0,5%) para salários, PLR, VA/VR e demais cláusulas econômicas.

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