
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará mais de R$ 1,3 bilhão a aposentados e pensionistas que entraram com ação na Justiça para rever valores de benefícios, receber atrasados ou mesmo para conseguir a concessão dos benefícios.
Os recursos já foram autorizados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) e deve beneficiar 83,7 mil segurados que ganharam a ação na Justiça e cujos valores não ultrapassam 60 salários mínimos, hoje, um total de R$ 79.200,00.
São as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV´S), que este ano terão dois limites. Um deles com o novo valor do mínimo, descrito acima e outro com o valor até o dia 1° de maio, quando o salário ainda era de R$ 1.302,00, totalizando R$ 78.120,00.
Valores maiores que 60 salários mínimos são transformados em precatórios e, de acordo com a lei, precisam entrar no orçamento do ano posterior para serem quitados. Desta forma, se um segurado teve ganho de causa em ação contra o INSS e não há mais possiblidade de recurso por parte do órgão, o valor deverá ser previsto no orçamento da União do ano seguinte para ser pago.
Prazos
Apesar de os recursos já estarem autorizados, o pagamento ainda pode demorar alguns meses para ser efetuado. O total ainda será distribuído aos Tribunais Regionais Federais (TRF´s) nas cinco regiões brasileiras que se encarregarão do cronograma de liberação aos beneficiários.
Os valores e datas podem ser consultados no próprio TRF´s da região onde o beneficiário entrou com a ação. Clique abaixo no TRF de sua região para acessar:
1ª região: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal
2ª região: Rio de Janeiro e Espírito Santo
3ª região: São Paulo e Mato Grosso do Sul
4ª região: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná
5ª região: Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe
É necessário informar o número do processo ou a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os créditos são feitos em contas abertas pelo próprio TRF no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações.
Herdeiros de beneficiários que faleceram também tem direito ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.

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